Perante o Artigo 11 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, todo Estado é obrigado a garantir a todos em sua jurisdição acesso ao mínimo alimento essencial que seja suficiente, seguro e nutricionalmente adequado para garantir ausência de fome.
As obrigações do Estado são três:
respeitar, proteger e satisfazer o direito humano à alimentação. O Estado é obrigado a abster-se de infringir na habilidade de indivíduos e grupos de se alimentarem quando esta habilidade existe (respeitar), e a prevenir outros – especialmente agentes particulares como empresas – de infringir esta habilidade (proteger). Finalmente, o Estado é chamado a fortalecer ativamente a habilidade de indivíduos de alimentarem a si mesmos (satisfazer).
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