18 de jul. de 2009

Justiça determina desmatamento zero em fazendas no Pará

A Justiça Federal em Marabá, no sudeste do Pará, obrigou proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, proposta feita pelo Ministério Público Federal (MPF) nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no Estado. Os fazendeiros também terão que fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis, em alguns casos em prazos mais rígidos que os sugeridos pelo MPF na proposta geral encaminhada ao setor.

A decisão, do juiz federal Carlos Henrique Haddad, foi assinada nesta quinta-feira, 16 de julho, e vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agropastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé).

As empresas haviam entrado com ações pedindo a suspensão dos embargos impostos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Haddad suspendeu os embargos mas condicionou a suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo MPF.

“Todas as empresas que se instalaram no Estado do Pará viram a possibilidade de auferir expressivos ganhos financeiros e não podem arrogar-se à condição de injustiçados pelo poder público se as regras do jogo foram alteradas”, diz o juiz na decisão, em referência a alegações dos produtores rurais que o desmatamento é fruto de permissão governamental ocorrida na década de 70. “Precisam adaptar-se à nova realidade social e desprender-se das amarras que conduzem a um passado que não mais existe”, ressalta Haddad.

De acordo com as decisões, para as fazendas do Grupo Santa Bárbara a manutenção da suspensão do embargo depende do cumprimento das seguintes medidas: solicitação de obtenção do Cadastro Ambiental Rural (CAR) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) dentro de seis meses contados da data da decisão judicial; apresentação, até 11 de dezembro deste ano, de pedido de licenciamento ambiental à Sema, com a regularização da reserva legal; obtenção da licença dentro de dois anos, e regularização fundiária do imóvel em três anos. Para as áreas do grupo Agropastoril do Araguaia as exigências são as mesmas. Só há diferenças nos prazos concedidos para o licenciamento ambiental, que é de 12 meses, e para a regularização fundiária, que é de cinco anos.

Segundo o juiz, essa exigência maior em relação ao grupo Santa Bárbara é necessária porque a empresa “é recente - foi criada em 2005 – e simplesmente aproveitou-se de áreas já degradadas para o exercício da atividade empresarial, sem notícia de que houve autorização do Poder Público para o desmatamento da floresta”. Haddad também concordou com o MPF ao determinar que, para os dois grupos empresariais, a manutenção da suspensão também está condicionada a não haver processo por trabalho escravo nessas áreas e a não ocorrer condenação dos proprietários por conflitos agrários, grilagem, invasão de terras indígenas ou quilombolas.

“A decisão vai ao encontro daquilo que o MPF disse em suas ações e recomendações: é necessária uma mudança urgente na postura dos pecuaristas, é preciso que as leis sejam cumpridas”, comenta o procurador da República Daniel Azeredo.

Fonte: Assessoria de comunicação da Procuradoria da República no Estado do Pará

Nenhum comentário:

Postar um comentário