21 de mai. de 2009

"hipossuficientes econômicos" em Jurisprudência

No último dia 19, o Ministério Público Estadual divulgou uma nota a respeito da ocupação em Tucuruí em que para o promotor do estado os integrantes da Vía Campesina são hipossuficientes!

Segundo nota do MPE, do Promotor de Justiça Augusto Sarmento, destaca que é de conhecimento público que os líderes da mobilização estão sempre promovendo reivindicações sociais relacionadas aos interesses de pescadores e de movimentos dos atingidos pelas barragens, também conhecidos pela sigla MAB, além de outros grupos de hipossuficientes da sociedade tais como integrantes da vila campesina e até de movimento dos sem terra.

Segundo a promotoria “é importante ressaltar que condutas pacíficas voltadas em pugnar por melhorias sociais, não somente constituem-se em atividades lícitas como também são fundamentais ao modelo democrático”. Mas, na avaliação do MP, o caso em tela já extrapolou os limites democráticos, constituindo em atos contrários à lei. “Os dados colhidos nestes autos acabam por evidenciar verdadeiras ocorrências de condutas criminosas perpetradas em autoria coletiva na expectativa de assegurar impunidade”, complementa o MP.

Morfologicamente a palavra hipossuficiente deriva da união do prefixo hipo (posição inferior) com a palavra suficiente (capaz, apto), também pode-se dizer que é o estado daqueles que sobrevivem com o mínimo de condições financeiras e os miseráveis.

Os conceitos prescindem de contextualização, a concepção jurídica que restringe o conceito de hipossuficiente aos hipossuficientes economicamente origina de uma doutrina que restringe o fenômeno da desigualdade social a preceitos puramente econômicos.

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